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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.200 · REsp 2.029.809/MG

Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.

Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

Andamento

  1. Afetado13 de junho de 2023
  2. Mérito julgado22 de maio de 2024
  3. Acórdão publicado28 de maio de 2024

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 501/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.

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