Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.200 · REsp 2.029.809/MG
Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Andamento
- Afetado13 de junho de 2023
- Mérito julgado22 de maio de 2024
- Acórdão publicado28 de maio de 2024
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 501/STJ.
- Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.