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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.462.384

Recorribilidade de ato ordinatório

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO A TEMA REPETITIVO. RECORRIBILIDADE DE ATO ORDINATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de adequação ao Tema n. 1.200 do STJ, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC e do art. 256-L, II, do RISTJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo interno contra decisão da Presidência que determinou a devolução dos autos para adequação ao Tema n. 1.200 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de devolução dos autos para sobrestamento e juízo de conformação, por ser ato ordinatório sem carga decisória, é irrecorrível, conforme a orientação desta Corte, razão pela qual o agravo interno não comporta conhecimento.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento : "A decisão de devolução dos autos para sobrestamento e juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, por ser ato ordinatório, é irrecorrível."

Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.030, 1.040, 1.041; RISTJ, art. 256-L, II; CC, art. 189

Jurisprudência relevante citada : STJ, AgInt no PDist no REsp n. 2.167.902/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.945.396/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026.

Tese

"A decisão de devolução dos autos para sobrestamento e juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, por ser ato ordinatório, é irrecorrível."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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