Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo nos próprios autos, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e concluindo pela incidência dos óbices das Súmulas 283/STF, 5 e 7/STJ.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigação de pagamento de comissão de corretagem em razão da desistência do negócio jurídico de compra e venda de imóvel.
O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; (ii) os autores comprovaram a cessão de direitos que lhes conferiria legitimidade ativa;
O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, com violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) o contrato firmado sob o regime PCT previa retribuição acionária, sendo válida a condenação;
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu que não ficou comprovada a contratação verbal dos honorários adicionais.
Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e interpretação de cláusulas contratuais, o que faz incidir os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que julgou parcialmente procedente apelação cível em ação declaratória envolvendo negócios jurídicos bancários, seguro prestamista e alegação de venda casada, mas negou…
Ação rescisória proposta por empresa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao recurso da autora e deu parcial provimento ao recurso da ré, em ação ordinária envolvendo financiamento imobiliário.
As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC.
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões submetidas à sua análise, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença condenando operadora de plano de saúde à migração de plano empresarial para individual, sem prazo de carência, com os mesmos direitos e obrigações anteriormente previstos.
Direito do Consumidor
Plano de saúde
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