STJAgInt no AREsp 2.790.878
Compra e venda de unidade imobiliária em empreendimento hoteleiro
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Compra e venda de unidade imobiliária em empreendimento hoteleiro
- Relação de consumo
- Teoria finalista mitigada
- Desistência do promitente comprador
- Inaplicabilidade do regime de obra por administração
- Inaplicabilidade das súmulas 5, 7 e 83/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543/STJ. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Configurada a relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, afastando-se o regime de obra por administração.
2. A devolução parcial dos valores pagos pelo promitente comprador, em caso de desistência, está em consonância com a Súmula 543/STJ.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.