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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.790.878

Compra e venda de unidade imobiliária em empreendimento hoteleiro

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Compra e venda de unidade imobiliária em empreendimento hoteleiro
  • Relação de consumo
  • Teoria finalista mitigada
  • Desistência do promitente comprador
  • Inaplicabilidade do regime de obra por administração
  • Inaplicabilidade das súmulas 5, 7 e 83/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543/STJ. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.

1. Configurada a relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, afastando-se o regime de obra por administração.

2. A devolução parcial dos valores pagos pelo promitente comprador, em caso de desistência, está em consonância com a Súmula 543/STJ.

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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