O tribunal de origem, com base nas provas apresentadas nos autos, verificou que não estão presentes os requisitos do art. 18 do Código de Processo Civil exigidos para a legitimidade extraordinária.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de demonstração de violação ao art. 767 do Código Civil, bem como na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
A convenção condominial pode estipular o índice de atualização das cotas, sendo válida a adoção do IGP-DI, por inexistir proibição legal específica e por refletir variação geral do poder aquisitivo da moeda.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, com pedido de provimento do agravo para admissão do recurso…
Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, c/c parágrafo único, I, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido enfrentou, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão,…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especial. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada em:
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade de recurso especial interposto pela agravante, em razão da incidência das Súmulas 735/STF, 5 e 211/STJ.
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