Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
No que concerne à alegação de violação dos arts. 26-A da Lei n. 10522/2002 e 3º do CPC/2015, o recurso não deve ser conhecido, na medida em que a decisão recorrida está fundada na interpretação da legislação pertinente e, especialmente, na análise do…
Tomada de contas antes do ajuizamento da açao
Impossibilidade de interpretação de cláusulas de convênio
Tendo o Tribunal de origem decidido de modo claro e fundamentado, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, inexistem vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de ter o…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que a pretensão recursal exigiria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, bem como por ausência de…
Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Rever os fundamentos do acórdão recorrido, mormente no tocante à inexistência de qualquer previsão contratual relativa a despesas excedentes ou mensalidade extra atribuída ao aluno, exigiria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do…
Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025 do CPC.
Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes
Embargos de declaração opostos por concessionária de transporte ferroviário em face de acórdão da Segunda Turma de Tribunal Superior que, ao julgar agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial em ação civil pública, manteve decisão…
Não se sustenta a tese de violação aos arts. 11, 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, caput e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que…
Não se verifica a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, com a abordagem clara e suficiente dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, tanto no acórdão da apelação…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, os embargos de divergência no recurso especial foram indeferidos liminarmente.
Processo Civil
PIS e COFINS
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