Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos iniciais em ação de cobrança de indenização securitária por sinistro de helicóptero.
A controvérsia dos autos resume-se em definir, essencialmente, (i) se a decretação da intervenção e da liquidação extrajudicial de instituição financeira interrompe o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança objeto dos autos;
Verificada omissão relevante no acórdão embargado quanto à análise da impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e deu-lhe parcial provimento apenas para afastar a multa por embargos de declaração, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da aplicação da Súmula n. 98 do…
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF quanto à falta de impugnação específica, da impossibilidade de exame de matéria constitucional,…
Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com sustação/cancelamento de mora debitoris e tutela de urgência, proposta contra credora fiduciária em razão de notificação extrajudicial voltada à constituição em mora e ao prosseguimento de…
O acórdão estadual enfrentou as matérias essenciais com fundamentação suficiente, ainda que diversa da almejada, inexistindo negativa de prestação jurisdicional quando há resolução integral da controvérsia.
Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
Processo Civil
Alegação de violação do art. 1.022 do código de processo civil
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, do prejuízo na…
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Não há falar em equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse…
Razões de decidir 1."Tratando-se de pedido de revisão do benefício inicial de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, aplicação da Súmula n. 13 do STJ quanto aos paradigmas do mesmo Tribunal e ausência de cotejo analítico nos…
Direito Civil
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