STJAgInt no REsp 2.044.112
Negativa de prestação jurisdicional: valoração das provas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Valoração das provas
- Simulação em contrato de mútuo
- Legitimidade passiva
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. SIMULAÇÃO EM CONTRATO DE MÚTUO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão estadual enfrentou as matérias essenciais com fundamentação suficiente, ainda que diversa da almejada, inexistindo negativa de prestação jurisdicional quando há resolução integral da controvérsia.
2. O sistema da persuasão racional (arts. 370 e 371 do CPC/2015) confere ao julgador liberdade motivada para valorar as provas em comunhão, não sendo possível compelir a adoção de determinada prova em detrimento de outras; a errônea valoração que autoriza intervenção é jurídica, não fática.
3. A alegação de erro na valoração das provas, para reconhecer simulação e nulidade do mútuo, demanda reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
4. Os dispositivos indicados no recurso especial mostram-se impertinentes para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido sobre legitimidade, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.