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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1258 do STJ

Precedente qualificado

1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

455 decisões

04

MAR 2026

STJAgRg no REsp 2.232.635

Roubo majorado: reconhecimento de pessoa

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante pela prática do delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do Código Penal), à pena de 7 anos, 1 mês e 15…

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • +3

04

MAR 2026

STJRHC 224.020

Prisão preventiva: homicídios qualificados na forma tentada

A prisão preventiva do recorrente foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes de homicídio tentado e do elevado prognóstico de reiteração delitiva aferido com base nos registros da sua folha de antecedentes…

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • +5

04

MAR 2026

STJAgRg no HC 1.030.278

Reconhecimento de pessoas

Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que reconsiderou decisão monocrática anterior e, verificando flagrante ilegalidade, concedeu ordem de ofício para:

  • Processo Penal
  • Reconhecimento de pessoas

04

MAR 2026

STJAgRg no HC 1.060.368

Reconhecimento fotográfico: nulidade

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante.

  • Processo Penal
  • Reconhecimento fotográfico
  • +2

03

MAR 2026

STJAgRg no AREsp 2.934.468

Roubo majorado: reconhecimento de pessoas

Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, esta Sexta Turma, por ocasião do julgamento do HC n. 712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à compreensão anteriormente externada no HC n. 598.886/SC e decidiu, à unanimidade, que,…

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • +3

03

MAR 2026

STJAgRg no AREsp 2.735.273

Roubo majorado: reconhecimento de pessoas

Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, esta Sexta Turma, por ocasião do julgamento do HC n. 712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à compreensão anteriormente externada no HC n. 598.886/SC e decidiu, à unanimidade, que,…

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • +3

03

MAR 2026

STJEDcl no REsp 2.196.487

Operação pisca-alerta: corrupção passiva e concussão

Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, eliminar obscuridade ou corrigir erro material.

  • Processo Penal
  • Operação pisca-alerta
  • +5

03

MAR 2026

STJAgRg no AREsp 3.065.766

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com base no art. 932, inciso III,…

  • Processo Penal
  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

03

MAR 2026

STJAgRg no AREsp 3.003.782

Reconhecimento pessoal: formalidades do art. 226 do CPP

Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

  • Processo Penal
  • Reconhecimento pessoal
  • +1

03

MAR 2026

STJAgRg no AREsp 2.810.238

Roubo majorado: reconhecimento realizado sem observância do art. 226 do CPP

No julgamento do Tema Repetitivo n. 1.258, a Terceira Seção do STJ consolidou os entendimentos sobre a matéria do reconhecimento e firmou as seguintes teses: "1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial…

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • +4

03

MAR 2026

STJAgRg no AREsp 2.938.485

Roubo majorado: reconhecimento de pessoas

Quando a análise das alegações recursais não demanda o reexame fático-probatório, mas tão somente a apreciação da tese jurídica a partir das premissas fáticas registradas no acórdão, sem extrapolá-las ou alterá-las, não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • +5

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