Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No tocante à alegação de violação dos arts. 300 e 492 do CPC, verifica-se que não houve o devido combate, no agravo interno, aos fundamentos contidos na decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
No Tribunal a quo, o recurso foi provido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 15.900,67 (quinze mil, novecentos reais e sessenta e sete centavos).
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Nas ações em que se discute progressão funcional, se inexistente recusa formal da administração na implementação do direito, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.
Nas ações em que se discute progressão funcional, se inexistente recusa formal da administração na implementação do direito, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.
Recursos representativos de controvérsia relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, sem que tenha ocorrido a negativa expressa do direito, mas diante do longo período de…
Recursos representativos de controvérsia relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, sem que tenha ocorrido a negativa expressa do direito, mas diante do longo período de…
O princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa impedem a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
"Não há prescrição do fundo de direito das ações em que se pleiteia o pagamento dos adicionais por tempo de serviço, pois, tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição só atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da…
"Não há prescrição do fundo de direito das ações em que se pleiteia o pagamento dos adicionais por tempo de serviço, pois, tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição só atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da…
A parte autora propôs a presente ação em 30/6/2023, objetivando sua progressão funcional na carreira, que deveria ter sido procedida pela administração pública no ano de 2019.
I - Nas ações em que se pleiteiam as diferenças decorrentes da conversão de cruzeiros reais para URV resta caracterizada relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da…
Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao…
Processo Civil
Insurgência de ambas as partes
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