As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Trata-se de controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, dos juros e encargos financeiros incidentes sobre vendas a prazo.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Verifica-se que a parte limita-se a transcrever o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto e os dispositivos legais invocados na revista.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência ante a peculiaridade da matéria.
Na hipótese, o Regional consignou a existência de cláusula no contrato de trabalho que prevê expressamente a exclusão de juros e demais encargos financeiros da base de cálculo das comissões.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões relativas aos encargos financeiros embutidos no valor final do produto vendido.
As premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional, sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.
O recurso de revista da reclamada, quanto ao tema em epígrafe, não merece processamento, na medida em que a recorrente não cumpre o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.Nos termos do referido artigo a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão…
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Direito do Trabalho
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