Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11504-90.2018.5.03.0057

Horas extras: compensação de jornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Intervalo intrajornada suprimido
  • Gratuidade de justiça
  • Prestação de horas extras habituais
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. O recurso de revista da reclamada, quanto ao tema em epígrafe, não merece processamento, na medida em que a recorrente não cumpre o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.Nos termos do referido artigo a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", não atingindo o propósito o destaque integral do acórdão regional feito pela parte recorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Afirmado pela Corte de origem que a reclamante cumpre os requisitos necessários à concessão da Justiça Gratuita, não merece reforma a decisão recorrida que deferiu à autora os benefícios da gratuidade de Justiça. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF . Em acórdão publicado no dia 18/4/2024, RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral, segundo o qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento do STF, segundo o qual, após a Lei nº 13.467/2017, que introduziu o § 4º ao artigo 791 da CLT, é devida a condenação da reclamante, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Por possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT,deve-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamante, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento , razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O Regional ao concluir que o intervalo de 15 minutos do artigo 384 da CLT, que se seguem à jornada normal, já são computados na apuração de horas extras,decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TEMA 57 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que incidem comissões sobre o financiamento nas vendas feitas a prazo. Logo, são indevidos os descontos dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo das comissões dos empregados, porquanto o art. 2º da CLT veda a transferência do risco da atividade econômica do empregador para o empregado . Tema 57 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema "Correção Monetária. Índice Aplicável", por vislumbrar possível violação do art. 879, § 7º, da CLT, determinando-se o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante quanto aos temas: "Correção Monetária. Índice Aplicável", "Intervalo do Artigo 384 da CLT" e "Comissões. Vendas Parceladas", por violação dos arts. 879, § 7º, e 384 da CLT, e por divergência jurisprudencial, respectivamente, e, no mérito: dar-lhe parcial provimento quanto ao tema "Correção Monetária. Índice Aplicável" para determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação, devendo ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024; e dar-lhe provimento quanto aos temas "Intervalo do Artigo 384 da CLT" e "Comissões. Vendas Parceladas" para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 15 minutos, como extras, previsto no artigo 384 da CLT, em todo o período imprescrito até à data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e ao pagamento das diferenças de comissão a título de reversão sobre as vendas a prazo e reflexos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.