I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) III - Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. IV - Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).
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EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de…
I Trata-se de ação rescisória ajuizada pela outrora reclamante em face do acórdão regional que excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de danos materiais e morais ao entender que não estariam comprovados o dano, o nexo causal e a culpa do empregador.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
O efeito translativo inerente ao recurso ordinário impõe a esta instância o reexame das matérias de ordem pública, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ainda que não invocada a matéria pelas partes.
Cuida- de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual.
Processo Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado sob a égide do CPC de 2015
O efeito translativo inerente ao recurso ordinário impõe a esta instância o reexame das matérias de ordem pública, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ainda que não invocada a matéria pelas partes.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V e IX, do CPC de 1973, pretendendo desconstituir o acórdão do TRT prolatado nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000762-49.2011.5.05.0007 .
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão de erro na indicação da decisão rescindenda.
Trata-se o caso em exame de recurso de revista afetado como representativo, que tem característica peculiar, na medida em que conhecido por divergência jurisprudencial, em relação a matéria já pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Tratando-se de pretensão rescisória que visa a desconstituir decisão judicial transitada em julgado sob a vigência do CPC/1973, examinam-se os pressupostos processuais e hipóteses de cabimento conforme previsão no antigo Código de Processo Civil, diploma de…
O réu argumenta que a única decisão a se manifestar sobre a regularidade da citação inicial e sobre a revelia foi a sentença proferida em 11/5/2015, motivo pelo qual houve a decadência da ação rescisória, uma vez que esta foi ajuizada somente em 22/8/2018.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 4ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da ação matriz, no qual a Corte…
Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, III, V e VIII, do CPC de 2015 (rectius: art. 485, III, V, e IX, do CPC de 1973), mediante a qual a Autora pretende rescindir acórdão lavrado por Turma do TST em julgamento de recurso de revista, quanto ao tema…
Direito do Trabalho
Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, III, V e VIII, mediante a qual a Autora pretende a rescisão " da decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0065800-10.2013.5.17.0005 ".
Direito do Trabalho
Erro de alvo
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