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Jurisprudências

TSTRO 444-12.2017.5.11.0000

Questão preliminar: arguição de ofício

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Questão preliminar
  • Arguição de ofício
  • Trânsito em julgado sob a égide do CPC/1973
  • Apreciação sob o enfoque do referido código
  • Extinção do processo sem resolução do mérito

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APRECIAÇÃO SOB O ENFOQUE DO REFERIDO CÓDIGO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio" (Súmula n. 192, III, do TST). Por outro lado, esta Subseção possui entendimento consolidado de que, em ações rescisórias cujas condições da ação se encontram regidas pelo CPC de 1973, não é possível a emenda da petição inicial de modo a adequar objeto da demanda desconstitutiva em fase recursal. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e extinção do processo sem resolução do mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Inalterado o ônus da sucumbência.

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