É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da Repercussão Geral), o STF, por maioria (8x2), consolidou o entendimento de que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que respeitadas as competências…
Os presentes autos me foram encaminhados pela Vice-Presidência desta Corte Superior, para exercer eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em virtude do entendimento consolidado, em 20/2/2025, no Tema n. 656/STF, no sentido de que…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para anular provas decorrentes de busca pessoal realizada por guardas municipais, restabelecendo a sentença absolutória proferida pelo Juízo de Direito da…
Diante da recente fixação da tese de repercussão geral no Tema n. 656 pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a ampliação da atuação das guardas municipais na atividade de prevenção e repressão de crimes, restou afastada a exigência, até então constante…
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ao fundamento de que a prisão em flagrante do acusado não estava eivada de qualquer ilegalidade II.
No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, consolidou o entendimento de que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que respeitadas…
Os pleitos relativos à absolvição da agravante por insuficiência probatória e à desclassificação da conduta para posse de drogas para consumo pessoal, consubstanciam mera reiteração de pedidos.
Habeas corpus impetrado em benefício de paciente, questionando a nulidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais, sob a alegação de ausência de competência para atuação em policiamento ostensivo.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por suposto descumprimento do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025
Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a nulidade da busca realizada por guardas municipais e absolveu o recorrido da acusação de tráfico de drogas.
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que concedeu ordem de habeas corpus de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e da prisão em flagrante realizada…
Após o voto do Ministro Dias Toffoli, que acompanhava o Ministro Luiz Fux (Relator); do voto do Ministro Flávio Dino, que acompanhava o Relator, mas propunha a remissão na tese, de forma expressa, à Lei n. 13.022/2014 e ao Decreto n. 11.841/2023; do voto do…
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso
Plenário, 24.10.2024
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