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Jurisprudências

STJHC 854.758

Tráfico ilícito de entorpecentes: legalidade da atuação de guardas municipais nas ações de segurança urbana

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito de Família
  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Nulidade da busca pessoal
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Ementa

HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS NAS AÇÕES DE SEGURANÇA URBANA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da Repercussão Geral), o STF, por maioria (8x2), consolidou o entendimento de que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que respeitadas as competências dos demais órgãos de segurança pública. Essa decisão reforça a legalidade das ações preventivas realizadas pelos agentes da GCM, incluindo a realização de abordagens e buscas pessoais sempre que houver fundada suspeita. Assim, e em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a alegação de nulidade da prisão e da busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da legalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana atribuídas a essa corporação.

2. Juízo de retratação para revogar a decisão de fls. 69/80 e o acórdão de fls. 112/126, afastando a ordem de habeas corpus concedida.

3. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, revogar a decisão de fls. 69/80 e o acórdão de fls. 112/126; e não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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