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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

14

SET 2026

STFRcl 96.333 AgR

Fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde

Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS. alegado descumprimento dos temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e…

  • Direito Constitucional
  • Preenchimento dos requisitos para deferimento cautelar do fármaco
  • +1

14

SET 2026

STFRcl 94.358 ED-AgR

Repartição de competências no SUS: rituximabe

O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Repartição de competências no SUS
  • +2

14

SET 2026

STFARE 1.616.441 AgR

Portador de neoplasia maligna no reto: cid-10 c20

Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. direito à saúde. portador de neoplasia maligna no reto - cid-10 c20. pretensão de fornecimento do medicamento pembrolizumabe (keytruda), registrado na anvisa e não incorporado ao sistema único de saúde.…

  • Portador de neoplasia maligna no reto
  • Cid-10 c20
  • +4

14

SET 2026

STFRcl 98.093 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de decisão que indeferiu o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • +3

04

SET 2026

STFRcl 93.318 ED-AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve a negativa de seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • +2

04

SET 2026

STFRcl 95.964 AgR

Fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde

Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS. alegado descumprimento dos temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e…

  • Direito Constitucional
  • Preenchimento dos requisitos para deferimento cautelar do fármaco
  • +1

04

SET 2026

STFRcl 94.154 AgR

Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa. trastuzumabe deruxtecana. neoplasia maligna de mama. alegada ofensa aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral e aos…

  • Direito Constitucional
  • Trastuzumabe deruxtecana
  • +3

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