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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

09

JUN 2026

STFRcl 93.120 ED

Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias

Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte no RE 566.471/RN e no RE 1.366.243/SC (Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral,…

  • Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias
  • Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal

29

MAI 2026

STFRcl 90.764 AgR

Medicamento à base de canabidiol: alegação de afronta ao tema 1.161

A jurisprudência desta Suprema Corte reconhece a incidência das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e das teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral em controvérsias envolvendo fornecimento de medicamentos à base de canabidiol .

  • Direito Médico e da Saúde
  • Medicamento à base de canabidiol
  • +4

29

MAI 2026

STFRcl 93.581 ED

Fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS

Trata-se de embargos recebidos como agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento dos Temas 6 e 1.234 (Súmulas Vinculantes 61 e 60, respectivamente) do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS
  • +4

29

MAI 2026

STFRE 1.567.041 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário

Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, assentou que, em virtude das particularidades do caso concreto, a suspensão da oferta de medicação (osimertinibe) para o tratamento de neoplasia maligna dos brônquios e…

  • Direito Constitucional
  • Segundo agravo interno em recurso extraordinário
  • +5

29

MAI 2026

STFRcl 89.169 AgR-AgR

Voxzogo (Vosoritida): não configuração de teratologia

O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.

  • Voxzogo (Vosoritida)
  • Não configuração de teratologia

29

MAI 2026

STFRcl 94.369 AgR

Fornecimento de medicamento sem registro na anvisa

Agravo interno na reclamação. direito à saúde. fornecimento de medicamento sem registro na anvisa. givinostat (duvyzat). distrofia muscular de duchenne. alegada ofensa ao tema 500 e aplicação indevida dos temas 6 e 1.234 da repercussão geral. ocorrência do…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento sem registro na anvisa
  • +4

29

MAI 2026

STFRcl 90.930 AgR

Trastuzumabe entansina: medicamento incorporado ao SUS

Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento no âmbito do SUS.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Trastuzumabe entansina
  • +3

29

MAI 2026

STFRcl 93.802 AgR

Pembrolizumabe (keytruda): linfoma de hodgkin

Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação voltada ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Pembrolizumabe (keytruda)
  • +4

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