STFRcl 93.802 AgR
Pembrolizumabe (keytruda): linfoma de hodgkin
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Pembrolizumabe (keytruda)
- Linfoma de hodgkin
- Medicamento não incorporado ao SUS
- Ausência de teratologia
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA). LINFOMA DE HODGKIN. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação voltada ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.
2. Aplicação, pela origem, dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, com afastamento dos requisitos para concessão da medida.
3. Inexistência de afronta direta ou de aplicação teratológica dos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. Pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.