STFRcl 90.930 AgR
Trastuzumabe entansina: medicamento incorporado ao SUS
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Trastuzumabe entansina
- Medicamento incorporado ao SUS
- Ausência de teratologia
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. TRASTUZUMABE ENTANSINA. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento no âmbito do SUS.
2. Reconhecimento, pela origem, de que o medicamento pleiteado está incorporado ao SUS, com afastamento da incidência dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.
3. Inexistência de afronta direta ou de aplicação teratológica de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
4. Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.