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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

18

AGO 2026

STFRE 1.607.621 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Agravo regimental interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário manejado em ação de obrigação de fazer destinada ao fornecimento de medicamento.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • +4

18

AGO 2026

STFRcl 95.759 AgR

Fornecimento de medicação: procedência

Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação, uma vez não constatada contrariedade ao assentado em reclamação anterior, de n. 84.157, por meio da qual cassado ato praticado no mesmo processo, ante a inobservância às diretrizes…

  • Processo Civil
  • Fornecimento de medicação
  • +4

18

AGO 2026

STFARE 1.605.208 AgR

Tratamento de síndrome mielodisplásica (cid-10 d46.0)

Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. constitucional. administrativo. direito à saúde. tratamento de síndrome mielodisplásica (cid-10 d46.0). fornecimento de medicamento de alto custo. luspatercepte (reblozyl) 75 MG. processual civil. decisão…

  • Direito Constitucional
  • Tratamento de síndrome mielodisplásica (cid-10 d46.0)
  • +5

18

AGO 2026

STFRcl 93.326 AgR

Fornecimento de produto para saúde: medicamento

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação, por concluir não configurada estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e os objetos do RE 1.366.243 (Tema 1.234/RG) e do RE 566.471 (Tema 6/RG), bem assim ausente…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de produto para saúde
  • +5

18

AGO 2026

STFRcl 94.799 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que manteve determinação de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • +2

18

AGO 2026

STFRcl 92.893 AgR

Fornecimento de medicação: acórdãos

Agravo interno interposto contra pronunciamento que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação, por concluir inobservadas as diretrizes extraídas dos Temas 6/RG e 1.234/RG e dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +3

18

AGO 2026

STFRcl 95.945 AgR

SUS: temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e súmulas vinculantes ns

Agravo regimental em reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado e não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS: temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e súmulas…

  • Direito Constitucional
  • Decisão reclamada que demonstra terem sido atendidos os requisitos
  • +1

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