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Jurisprudências

STFRcl 95.759 AgR

Fornecimento de medicação: procedência

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. RE 566.471 (TEMA 6/RG). RE 1.366.243 (TEMA 1.234/RG). RCL 84.157. PROCEDÊNCIA. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação, uma vez não constatada contrariedade ao assentado em reclamação anterior, de n. 84.157, por meio da qual cassado ato praticado no mesmo processo, ante a inobservância às diretrizes extraídas dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula.

2. A parte agravante alega que o órgão reclamado anulou, indevidamente, todos os atos processuais realizados a partir da defesa apresentada pelo réu, reabrindo a fase de instrução probatória, o que caracteriza desrespeito ao que proclamado na Rcl 84.157.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o Órgão reclamado, ao anular a sentença do Juízo de primeiro grau a fim de viabilizar a produção, pela parte interessada, das provas necessárias à comprovação do preenchimento dos requisitos fixados pela jurisprudência do STF para a concessão judicial de medicamentos, violou o decidido na Rcl 84.157.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Por meio da Rcl 84.157, foi cassada decisão prolatada no mesmo processo originário, ante a inobservância às diretrizes extraídas dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula, bem assim determinada que outra fosse proferida em conformidade com os referidos verbetes.

5. O Tribunal reclamado, em observância à decisão proferida na Rcl 84.157 e aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, anulou a sentença do Juízo de primeiro grau, a fim de viabilizar a produção, pela parte interessada, das provas necessárias à comprovação do preenchimento dos requisitos fixados pela jurisprudência do STF para a concessão judicial de medicamentos, tudo a revelar ausente o arguido desrespeito ao que proclamado na Rcl 84.157.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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