STFRcl 92.893 AgR
Fornecimento de medicação: acórdãos
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicação
- Acórdãos
- Ato reclamado
- Inobservância
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. RE 566.471 (TEMA 6/RG). RE 1.366.243 (TEMA 1.234/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação, por concluir inobservadas as diretrizes extraídas dos Temas 6/RG e 1.234/RG e dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula.
2. A parte agravante defende o preenchimento dos requisitos fixados nos Temas 6/RG e 1.234/RG para a concessão judicial de medicamentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao deferir o fornecimento do fármaco pretendido na espécie, violou os enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula, por não verificar o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No julgamento do Tema 1.234/RG, o STF homologou acordo a respeito das diretrizes a serem observadas nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo SUS; enquanto, no julgamento do Tema 6/RG, estabeleceu os requisitos para a concessão de fármacos não incorporados às listas de dispensação do SUS.
5. Na hipótese, o órgão reclamado, ao deferir o pedido da parte beneficiária, apesar de recomendações técnicas desfavoráveis, adotou ótica em substituição à vontade do administrador a respeito da incorporação do fármaco às listas de dispensação do SUS, deixando de observar o Tema 1.234/RG, nos itens 4, 4.1 e 4.2; e o Tema 6/RG, nos itens 2, “b”, e 3, “a”.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.