O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interno do Estado do Espírito Santo, mantida a decisão monocrática em que negado seguimento ao recurso de revista mediante o qual o ente público defendera a impossibilidade de prosseguimento da execução…
Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST.
Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a execução provisória contra empresa pública detentora das prerrogativas da Fazenda Pública, para apuração do valor devido, sem a determinação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a execução provisória contra empresa pública detentora das prerrogativas da Fazenda Pública, para apuração do valor devido, sem a determinação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a execução provisória contra empresa pública detentora das prerrogativas da Fazenda Pública, para apuração do valor devido, sem a determinação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
Direito do Trabalho
Execução provisória
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