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Jurisprudências

TSTRR 0000997-48.2025.5.10.0019

Execução: infraero

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INFRAERO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE RELATIVAMENTE AOS ATOS PREPARATÓRIOS DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA (LIQUIDAÇÃO DO DECISUM) RESPEITADA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO QUE SE DARÁ APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. TEMA 45 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O regime de precatórios é disciplinado pelo art. 100 da Constituição Federal, que assim dispõe: " Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim ". Consoante o referido dispositivo constitucional, os débitos da Fazenda Pública devem ser pagos segundo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, os quais somente serão expedidos após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Ademais, convém destacar o Recurso Extraordinário nº 573.872, leading case do Tema 45 da Tabela de Repercussão Geral, em que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios ". No caso concreto, o acórdão recorrido consignou: "(...) detentora a Infraero dos benefícios da Fazenda Pública relativamente à execução, não há provimento cabível ao agravo de petição, sendo certa a inexistência de violação ao título executivo voltado a executar obrigação de pagar, mas impossibilidade de sua execução provisória, porquanto ainda pendente de estabilização pelo manto da coisa julgada .". Ocorre que a execução provisória consiste em medida meramente preparatória com vistas a conferir maior celeridade ao processo de execução, não importando em atos expropriatórios anteriores à constituição definitiva do título executivo que violem o regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal. Precedentes. Assim, demonstrado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho , reputa-se caracterizada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, e passo ao exame da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se dê prosseguimento aos atos preparatórios da execução provisória, respeitada a expedição de precatório, que se dará apenas após o trânsito em julgado da sentença. Julgar prejudicada a análise da petição Id 610f24f.

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