No Tema 45 de Repercussão Geral (RE 573.872) o E. STF firmou o entendimento de que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
A controvérsia cinge-se à possibilidade de processamento de execução provisória de sentença coletiva em face de empresa equiparada à Fazenda Pública (INFRAERO), relativamente à obrigação de fazer consistente na implementação, em folha de pagamento, do…
No Tema 45 de Repercussão Geral (RE 573.872) o E. STF firmou o entendimento de que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
No Tema 45 de Repercussão Geral (RE 573.872) o E. STF firmou o entendimento de que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
No Tema 45 de Repercussão Geral (RE 573.872) o E. STF firmou o entendimento de que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
No Tema 45 de Repercussão Geral (RE 573.872) o E. STF firmou o entendimento de que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
No Tema 45 de Repercussão Geral (RE 573.872) o E. STF firmou o entendimento de que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
No Tema 45 de Repercussão Geral (RE 573.872) o E. STF firmou o entendimento de que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
TRT manteve a sentença que extinguiu o processo de execução provisória sem resolução de mérito, ao concluir que “1. A execução provisória de obrigação de pagar contra ente público é inviável, conforme o Tema 45 de Repercussão Geral do STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
Com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade do acórdão, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte Recorrente.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
Direito do Trabalho
Execução provisória
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