TSTRR 0001419-57.2024.5.10.0019
Execução provisória: fazenda pública
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória
- Fazenda pública
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que extinguiu o processo de execução provisória sem resolução de mérito, ao concluir que “1. A execução provisória de obrigação de pagar contra ente público é inviável, conforme o Tema 45 de Repercussão Geral do STF. 2. A sentença coletiva de cumprimento pendente de trânsito em julgado não constitui título executivo judicial válido e exigível para fins de execução definitiva.”. Ocorre que a decisão do TRT está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é possível promover execução provisória contra a Fazenda Pública, porquanto se trata apenas de procedimento preparatório, sem expropriação de bens ou emissão do precatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e, no mérito, por consectário lógico, dou-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga com os atos preparatórios inerentes à execução provisória, respeitada a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor apenas após o trânsito em julgado da sentença coletiva. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator