A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo. II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
Processo Civil
Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
A eficácia liberatória do termo de quitação assinado pelo empregado, na forma prevista na Súmula nº 330, restringe-se às parcelas e aos valores consignados no respectivo termo de rescisão.
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento interposto pela reclamada
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo.
Inicialmente, quanto à alegada contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte, esclarece-se que o conhecimento de embargos por essa via somente é possível, excepcionalmente, quando se constata que, para se chegar a um entendimento diverso do da Corte de origem, o…
Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 855-B da CLT, quanto à homologação de acordo extrajudicial para a quitação geral dos haveres trabalhistas. Agravo de instrumento provido.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 855-B da CLT, quanto à homologação de acordo extrajudicial transacionando danos morais, sem reconhecimento de vínculo empregatício e com quitação geral.
A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, sendo que a natureza homogênea do…
A parte reclamada alega a validade da transação extrajudicial em face da existência de " acordo de demissão voluntária previsto em acordo coletivo de trabalho ", sendo inaplicáveis as Orientações Jurisprudenciais 270 e 356 da SBDI-1 do TST, pretendendo a…
TRT concluiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade detêm natureza salarial, razão por que devem integrar a base de cálculo da parcela sexta-parte.
Direito Civil
Sexta parte sobre adicional de risco (periculosidade/insalubridade)
Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 855-B da CLT, dá-se provimento aos agravos de instrumento das Partes para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos.
Direito do Trabalho
I) agravos de instrumento em recursos de revista das partes
A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência do art. 899, § 11, da CLT, não comporta mais debate entre as turmas desta Corte.
O Tribunal Regional concluiu que (1) a "eficácia liberatória" relativa ao pagamento das verbas rescisórias (formalizado em instrumento de quitação) na ocasião da rescisão contratual se restringe "aos valores discriminados no termo de rescisão" e que (2) a…
As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema.
Direito Civil
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2017
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