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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1063-53.2015.5.09.0133

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2017: horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2017
  • Horas extras
  • Quitação do contrato de trabalho
  • Trct
  • Intervalo intrajornada
  • Incorreta fruição

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2017. HORAS EXTRAS. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRCT. Hipótese em que a decisão regional se amolda à Súmula n.º 330 desta Corte, no sentido de que os efeitos liberatórios do termo de rescisão contratual são limitados às verbas e valores ali contidos. Agravo conhecido e não provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. INCORRETA FRUIÇÃO. FORMA DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA N.º 437, I, DO TST. A princípio, impende deixar consignado que o contrato de trabalho da parte reclamante vigorou em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz inserta na Súmula n.º 437, I, do TST, que estatui que "a pós a edição da Lei n.º 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM PRORROGAÇÃO. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Conforme o entendimento desta Corte cristalizado no item II da Súmula n.º 60 do TST, "cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5.º, da CLT". Ressalte-se ser pacífica a jurisprudência no sentido de que o fato de a jornada ordinária de trabalho iniciar após as 22 horas e encerrar posteriormente às 5 horas não é suficiente para afastar o direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação da hora noturna. A ratio contida na Súmula n.º 60, II, do TST está em sintonia com o objetivo do art. 73, § 5.º, da CLT, de compensar o empregado que labora em horário noturno e cujo desgaste indiscutivelmente se prorroga pelas horas seguintes. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Hora Noturna Reduzida; Termo de Rescisão Contratual

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