TSTAg-E-ED-RR 37700-61.2007.5.12.0048
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: horas extras
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Horas extras
- Período posterior a 03.05.2004
- Gerente-geral de agência bancária
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Controle da jornada de trabalho não demonstrado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A 03.05.2004. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. PRESUNÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO AFASTADA PELAS FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287 DO TST NÃO CARACTERIZADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMADO. BESC. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI/2001). QUITAÇÃO TOTAL AFASTADA NA PRIMEIRA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO TURMÁRIO, CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO DA OJ 270/SDI-I/TST. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRETENSÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS CONSIGNADAS NO RECIBO, FIXADAS EM PERCENTUAIS. PARCELA P2. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 330 DO TST. 1. A questão relativa à quitação plena do contrato de trabalho pela adesão ao PDI do BESC foi decidida no primeiro acórdão proferido pela Eg. Sexta Turma, não atacado mediante a interposição de embargos. No segundo acórdão turmário, contra o qual é interposto o presente recurso, não há manifestação a esse respeito, mas apenas o registro no sentido de que a matéria não poderia ser reexaminada pela Eg. Sexta Turma. Não há, na decisão ora embargada, tese de mérito sobre a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, decorrente da adesão ao PDI do Besc, de modo que é inviável concluir pela alegada contrariedade à OJ 270 da SDI-I do TST, bem como pela divergência com arestos que tratam dessa questão. 2 . Este Tribunal Superior tem entendido que, no caso do PDI do BESC, em que o TRCT contempla quitação de variadas parcela em percentuais genéricos, não está atendida a exigência de especificação individualizada das parcelas, contida na Súmula 330 do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e negar provimento ao agravo do reclamante; e (ii) não conhecer do recurso de embargos do reclamado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Rescisão do Contrato de Trabalho; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Prescrição; Custas; Isonomia / Diferença Salarial; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional