TSTARR 10387-30.2017.5.15.0004
I –agravo de instrumento em recurso de revista da universidade de são paulo –usp
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sexta parte sobre adicional de risco (periculosidade/insalubridade)
- Sexta parte
- Base de cálculo
- Reflexos
- O eg
- Incide o óbice da Súmula 297, I, do c
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO –USP. SEXTA PARTE SOBRE ADICIONAL DE RISCO (PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE). O e. TRT concluiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade detêm natureza salarial, razão por que devem integrar a base de cálculo da parcela sexta-parte. Quanto à base de cálculo da referida parcela, o entendimento do TST é de que a vantagem deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, o que inclui os adicionais de insalubridade e periculosidade, por deterem natureza salarial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. O eg. TRT determinou que são devidas diferenças de férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS+40% e indenização do PIDV, em razão majoração da base de cálculo da sexta parte. Verifica-se que não houve prequestionamento acerca do argumento de que " a autora concordou expressa e voluntariamente com os valores que seriam pagos a titulo de indenização, não sendo cabível o recálculo dos valores acordados ", tampouco, sobre a fundamentação jurídica apontada pela ré (art. 477 da CLT, Súmula 330 do TST e OJ 270 da SBDI-1 do TST). Incide o óbice da Súmula 297, I, do c. TST à pretensão da ré. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 297, I, DO C. TST . O eg. TRT determinou que o cálculo da sexta-parte tenha por base a totalidade da remuneração do empregado, abatendo-se apenas o "prêmio de incentivo". Verifica-se que não houve prequestionamento acerca da incidência sobre as demais gratificações e vantagens cujas normas instituidoras as tenham excluído expressamente da base de cálculo, não sendo possível sequer inferir que a autora tenha recebido tais verbas. Incide o óbice da Súmula 297, I, do c. TST à pretensão da ré. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO DO ARTIGO 209 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO). EXTENSÃO AOS CELETISTAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL 200/1974. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a licença-prêmio instituída pela Lei Estadual nº 10.261/1968 é devida apenas dos servidores estatutários, ressalvando-se o direito dos empregados públicos admitidos antes da edição da Lei Estadual nº 200/1974, a qual revogou a extensão do referido benefício aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT. Precedentes. Considerando ser incontroverso que a autora fora contratada após a Lei Estadual nº 200/1974, nada lhe é devido a tal título. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da Universidade de São Paulo - USP; II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da autora e III - não conhecer do recurso de revista da autora.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Licença Prêmio; Sexta Parte