A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional proferiu decisão íntegra e suficientemente fundamentada nos pontos essenciais que o conduziram à conclusão pela regularidade do programa de demissão voluntária, tendo em vista o atendimento dos requisitos formais exigidos, dentre os quais…
Corte Regional não emitiu pronunciamento sobre a matéria em debate. Ausente o prequestionamento, incide no caso o entendimento contido na Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
1 – A 5ª Turma decidiu que o adicional de periculosidade, o adicional noturno e outros adicionais que disciplinam condições especiais de trabalho não podem integrar o cálculo da complementação da RMNR.
1 – A 8ª Turma decidiu que as vantagens devidas em decorrência de regimes e condições especiais de trabalho não podem integrar o cálculo da complementação da RMNR.
1 – A 3ª Turma decidiu que os adicionais noturno, de hora de repouso e alimentação e de periculosidade não devem ser incluídos na fórmula do cálculo da complementação da RMNR.
1 – A 3ª Turma decidiu que as parcelas ou vantagens remuneratórias decorrentes do trabalho em condições especiais não devem ser incluídas na fórmula do cálculo da complementação da RMNR.
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
Direito Constitucional
Norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas in itinere
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152) no tocante à matéria: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do…
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590415, em 30/04/2015, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 152), em que controvertida a validade de renúncia genérica a direitos prevista em termo de adesão a programa de desligamento voluntário, com…
Do cotejo das razões recursais com os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Trata-se de ação rescisória fundamentada no artigo 966, V e IX, do CPC/2015, visando desconstituir decisão que manteve a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR.
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado sob a vigência do CPC/2015
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