Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, por incidir ao caso o art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e a Súmula 734/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 848.107 - Tema 788 - RG, o Plenário desta Suprema Corte firmou a seguinte tese em sede de Repercussão Geral: "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia…
A distribuição da reclamação constitucional por prevenção ocorre somente quando a ação for ajuizada pela parte que tenha figurado na relação processual de caráter subjetivo indicada como paradigma, nos termos do art. 70, caput e § 1º, do Regimento Interno do…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, por incidir ao caso o art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e a Súmula 734/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação, ajuizada na mesma data do trânsito em julgado da decisão impugnada na origem.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta para garantir a observância da ordem de suspensão nacional dos feitos determinada no Recurso Extraordinário (RE) 852.475/SP (Tema 897 RG).
Matéria preclusa
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