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Jurisprudências

STFRcl 81.495 AgR

Não incidência: determinação de regular processamento da reclamação, com o consequente exame de mérito pelo eminente Relator

Relator(a): Nunes Marques

  • Não incidência

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Súmula 734/STF. Não incidência. 3. Hipótese em que a reclamação foi ajuizada na mesma data do prazo final para a interposição do último recurso cabível na ação originária. 4. O ajuizamento da reclamação no “dies ad quem” para interposição do último recurso cabível na ação de origem impede a aplicação da Súmula 734 do STF. 5. Determinação de regular processamento da reclamação, com o consequente exame de mérito pelo eminente Relator. 5. Agravo regimental provido.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para conhecer da reclamação e determinar o seu regular processamento, com o consequente exame de mérito pelo eminente Ministro Nunes Marques, Relator, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Nunes Marques (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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