A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte de origem verificou que, no período imprescrito, o reclamante laborou em cidade próxima ao seu domicílio, o que permitia o deslocamento diário, motivo pelo qual entendeu pela definitividade da transferência, com a consequente exclusão do adicional de…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a parte final da Súmula nº 287 do TST, segundo a qual " a jornada de trabalho do empregado de…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Direito do Trabalho
Já quanto ao tema "promoções por merecimento", consignou o e
Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, concluiu que a Reclamante, enquanto gerente de negócios, possuía atribuições que exigiam fidúcia bancária especial, eis que tinha acesso a informações especiais; aprovava e desaprovava…
7ª Turma assentou, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, que o Autor detinha cargo de confiança, nos termos previsto no art. 62, II, da CLT, uma vez que evidenciado amplos poderes de gestão e representação.
Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar possível contrariedade à Súmula 287 do TST. Agravo conhecido e provido.
O TRT expôs os motivos pelos quais entendeu indevida a indenização por despesas com deslocamento e reconheceu o enquadramento do autor no art. 62, II, da CLT.
A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, determinou que o índice de atualização monetária deve ser definido em liquidação de sentença do acordo com a legislação vigente à época do pagamento das parcelas.
Não se percebe do trecho da decisão regional, indicado pela parte recorrente em atenção ao art. 896, § 1.º-A, da CLT, tese jurídica explícita acerca da alegada contrariedade à Súmula n.º 113 do TST e da violação do art. 7.º, XV, da CF, o que impede o…
Para se concluir pela contrariedade à Súmula 287 do TST, como pretendido pelo reclamado, necessário seria a superação da premissa fática de que o autor não detinha amplos poderes.
Direito Bancário
Exercício do cargo de confiança
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