TSTAg-RRAg 11723-06.2016.5.03.0015
Horas extraordinárias: controle de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Controle de jornada
- Gerente de plataforma bancária
- Cargo de gerência geral de agência não configurado
- Premissas fáticas
- O reclamante alegou na inicial que exercia o cargo de gerente PJ/EMp
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE JORNADA. GERENTE DE PLATAFORMA BANCÁRIA. CARGO DE GERÊNCIA GERAL DE AGÊNCIA NÃO CONFIGURADO. PREMISSAS FÁTICAS. O reclamante alegou na inicial que exercia o cargo de gerente PJ/EMp. O banco, em contestação, afirmou que o trabalhador exerceu as funções de "GTE AG EMP QUATRO", "GTE GER COMERCIAL EMP TRÊS" e "GTE MODELO EMPRESAS", estando inserido no cargo de gestão a que alude o art. 62, II, da CLT. O eg. TRT se manifestou acerca da prova dos autos em seu conjunto, concluindo que o autor não exercia cargo equiparado a gerente geral de agência, enquadrando-o no cargo de confiança do art. 224, § 2º, da CLT. Por mais que se considere o autor era a autoridade máxima na plataforma em que trabalhava e seu trabalho fosse diferenciado e estratégico, tais ilações não são suficientes para ultrapassar a conclusão do eg. TRT no sentido de que essas atividades não se equipararam àquelas de gerente geral de agência bancária (Incidência das Súmulas 102, I e 126 da TST). Há decisões da c. SDI-1 desta c. Corte no sentido de que não se enquadra na Súmula 287/TST o gerente de plataforma, quando registrado que o empregado não era a autoridade máxima da agência, não havendo como se presumir o exercício de encargo de gestão . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança