É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
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"É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer dele s suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ).
A Corte local, ao dirimir a controvérsia acerca da legitimidade passiva da União, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, estando o acórdão recorrido fundamentado em dispositivo constitucional, suficiente para a manutenção de suas conclusões, cabe à parte insurgente a interposição concomitante do recurso…
A decisão agravada reconheceu, de forma expressa, que o acórdão recorrido assentou-se em fundamento constitucional, notadamente a interpretação do art. 156, inciso III, da Constituição Federal, em conjunto com a tese firmada no Tema n. 296 do STF, reputado…
Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso da municipalidade, enquanto o recurso da autora foi parcialmente provido.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda envolvendo pedido de internação compulsória no âmbito do direito à saúde.
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Cuida-se, na origem, "de agravo de instrumento interposto em face da decisão que pronunciou a ilegitimidade passiva da UNIÃO para figurar no polo passivo de demanda por meio da qual se pretende a suspensão da eficácia/exigência contida na Resolução nº.…
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal n. 9.050/2013, por alegada ofensa ao art. 37, inciso XV, da Constituição Federal e ao art.…
A afronta ao art. 37, II e IX, da Constituição da República não pode merecer conhecimento. O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à norma constitucional.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.769.209/AL, fixou a orientação de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da…
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Processo Civil
Alegada violação dos arts. 489, § 1º, VI e 1.022, i, ambos do CPC
O Tribunal de origem, além da fundamentação infraconstitucional, assentou o acórdão em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão adotada, notadamente no art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Processo Civil
Agentes comunitários de saúde
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