STJAgInt no REsp 2.227.066
ITBI: base de cálculo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ITBI
- Base de cálculo
- Futuras edificações
- Fração do terreno
- Ausência de interposição do recurso extraordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. FUTURAS EDIFICAÇÕES. FRAÇÃO DO TERRENO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU APOIADO EM FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, estando o acórdão recorrido fundamentado em dispositivo constitucional, suficiente para a manutenção de suas conclusões, cabe à parte insurgente a interposição concomitante do recurso extraordinário, de modo a desconstituir a convicção obtida pelo Tribunal estadual (Súmula n. 126/STJ).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.