Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
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A Presidência da 6ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, por considerá-lo incabível, ante os termos da Súmula 353 do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra esse fundamento.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
A Presidência da 6ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, por considerá-lo incabível, ante os termos da Súmula 353 do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, o recorrente não se insurgiu contra esse fundamento.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Os embargos apresentados pelo reclamado são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar o acórdão da Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, para manter o não cabimento do recurso de revista…
A reclamante, ao arrazoar a presente medida recursal, não demonstra a existência de vícios no acórdão embargado, mas apenas manifesta seu inconformismo em relação à decisão da SBDI-1 que, ao apreciar o agravo, considerou incabíveis o recurso de embargos, nos…
Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal na qual se alega divergência jurisprudencial a partir de julgados que não infirmam o fundamento adotado no acórdão turmário, o qual aplicou a multa prevista…
Não há omissão na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na decisão que manteve o não cabimento dos embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido.
A Presidência da 6ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, por considerá-lo incabível, ante os termos da Súmula 353 do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra esse fundamento.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
O conhecimento dos agravos não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória dos recursos de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST.
A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência,…
Direito Civil
Acidente de trabalho
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