TSTEDCiv-Ag-Emb-RRAg 968-64.2019.5.12.0047
Não cabimento do recurso de embargos: vícios não configurados
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Não cabimento do recurso de embargos
- Vícios não configurados
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - A reclamante, ao arrazoar a presente medida recursal, não demonstra a existência de vícios no acórdão embargado, mas apenas manifesta seu inconformismo em relação à decisão da SBDI-1 que, ao apreciar o agravo, considerou incabíveis o recurso de embargos, nos moldes da Súmula 353 do TST, e aplicou a multa prevista no art. 81 do CPC. 2 - É conhecido, porém, que a via processual eleita destina-se única e exclusivamente ao saneamento de algum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, e não à obtenção pura e simples de reforma do que já fora decidido nos autos. 3 - Assim, por não se verificar omissão, contradição, obscuridade nem equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo, o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios