TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0011030-24.2023.5.03.0032
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento aos recursos de embargos
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVOS EM EMBARGOS EM AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AOS RECURSOS DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O conhecimento dos agravos não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória dos recursos de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Outrossim, em se tratando de recursos de embargos incabíveis por total ausência de respaldo legal, nos termos da Súmula nº 353 do TST, tem-se por configurado o caráter protelatório dos recursos, de modo que se aplica às agravantes multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos, aplicando às agravantes, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 8 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora