TSTAg-Emb-ED-Ag-RRAg 11044-35.2020.5.15.0143
Multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Horas in Itinere
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Raios Solares
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal na qual se alega divergência jurisprudencial a partir de julgados que não infirmam o fundamento adotado no acórdão turmário, o qual aplicou a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC por identificar a oposição de embargos de declaração protelatórios. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional; Raios Solares