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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-RRAg 11044-35.2020.5.15.0143

Multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Horas in Itinere
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Raios Solares

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal na qual se alega divergência jurisprudencial a partir de julgados que não infirmam o fundamento adotado no acórdão turmário, o qual aplicou a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC por identificar a oposição de embargos de declaração protelatórios. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional; Raios Solares

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