TSTAg-Emb-Ag-AIRR 100486-11.2021.5.01.0064
Não cabimento dos embargos
- Direito do Trabalho
- Não cabimento dos embargos
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, PARA MANTER O NÃO CABIMNTO DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. 1 - Os embargos apresentados pelo reclamado são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar o acórdão da Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, para manter o não cabimento do recurso de revista reconhecida pelo Tribunal Regional no primeiro juízo de admissibilidade recursal. 2 - Conforme jurisprudência desta Subseção, a ausência de pressuposto extrínseco do recurso de revista declarada originalmente pela Corte de origem não se enquadra em nenhum das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 3 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) condenar o agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC, ressalvado entendimento pessoal da Relatora.