Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
5ª Turma, ao julgar os embargos de declaração opostos, considerou o recurso procrastinatório e aplicou, assim, a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" .
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.
Direito do Trabalho
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.
O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela primeira reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula n.º 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar…
Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravos em agravos de instrumento em recursos de revista nos quais foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade das revistas, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de…
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.
Processo Civil
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte, no particular.
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo.
Processo Civil
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
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