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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 12099-75.2016.5.18.0014

Não cabimento do recurso de embargos

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento do recurso de embargos
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Aeroviários
  • Enquadramento
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 353 DO TST. 1 - O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela primeira reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula n.º 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 2 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo com o objetivo do destrancamento de embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula n.º 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) condenar a recorrente ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC, ressalvado o entendimento da Relatora.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Aeroviários; Enquadramento; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios

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