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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10849-42.2021.5.03.0016

Apelo desfundamentado

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVOS CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSOS DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento dos recursos de embargos (descabimento dos embargos à SBDI-1, nos termos da Súmula 353 do TST) demonstra que os agravos padecem de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC às agravantes.

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