TSTEDCiv-Ag-E-Ag-AIRR 61400-73.2003.5.09.0021
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de Empregadores
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão, porque sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado, porque constaram do acórdão embargado os fundamentos pelos quais entendeu pela incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST ao regular processamento do Recurso de Embargos. Assim, a ausência de pronunciamento sobre a matéria debatida no recurso denegado é uma consequência lógica do não cabimento dos Embargos, não sendo, portanto, o caso de omissão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Liquidação / Cumprimento / Execução