TSTAg-Emb-Ag-AIRR 306-56.2023.5.08.0117
Análise conjunta: execução
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Análise conjunta
- Execução
Ementa
AGRAVOS EM EMBARGOS EM AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 218 DO TST. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AOS RECURSOS DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. 1. Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravos em agravos de instrumento em recursos de revista nos quais foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade das revistas, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula nº 353 do TST. 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da Turma, não merece reforma, pois, em se tratando de agravos em agravos de instrumento em recursos de revista não providos porque constatada a incidência do óbice contido na Súmula nº 218 do TST, o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual são incabíveis os recursos de embargos. 3. Logo, e uma vez que os embargos são incabíveis por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório dos recursos, de modo que se aplica às agravantes multa com fulcro nos artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando às agravantes, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.