1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência do STF admite a mitigação da regra do inciso III do art. 989 do CPC, de modo que eventual contraditório se estabeleça após o juízo de procedência fundado em precedente vinculante e/ou reiterada jurisprudência da Corte em torno do paradigma,…
Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada
Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.
Como salientado na decisão agravada, importante salientar que, embora a presente ação trabalhista se encontre na fase de execução, a discussão dos autos não tem aderência ao Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que, no caso, discute-se a…
Registre-se que a controvérsia não possui aderência ao Tema 1.232 da tabela de Repercussão Geral do STF, na medida em que o processo se encontra na fase de conhecimento.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas rés EMPARE - EMPRESA PAULISTA DE REFRIGERANTES LTDA.;
Trata-se de reclamação constitucional na qual se alega que a inclusão da parte reclamada em reclamação trabalhista originária apenas na fase de execução de sentença, sem sua participação na fase de conhecimento e sem a instauração do Incidente de…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar a suspensão do processo, até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito à decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no RE 1.387.795/MG, que determinou a suspensão do processamento das demandas que…
Processo Civil
Alegada ofensa ao decidido no RE 583.955/RJ (tema 90 rg)
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
As partes deduzem pedido de suspensão do processo, em razão da determinação exarada pelo STF no curso do julgamento do Tema nº 1232 da Repercussão Geral, que tem a seguinte questão pendente de definição de tese vinculante: “Recurso extraordinário em que se…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, por entender que a matéria referente à responsabilidade de empresa do grupo econômico teria transitado em julgado.
Processo Civil
Determinação de suspensão dos processos
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