TSTAIRR 0199700-81.2005.5.02.0201
Competência da justiça do trabalho: suspensão do feito por conta do tema 1.232 do e
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Suspensão do feito por conta do tema 1.232 do e
- Prescrição intercorrente
- Responsabilidade do sócio
- Teoria menor do idpj (análise conjunta das matérias)
- Transcrição conjunta dos trechos do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO; 2) SUSPENSÃO DO FEITO POR CONTA DO TEMA 1.232 DO E. STF; 3) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE; 4) RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. TEORIA MENOR DO IDPJ (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator